Chegou a hora de retificar seus documentos! 

Pessoa trans e travesti: quer dar entrada no processo de retificação dos seus documentos e não sabe como?

DORITOS®, ANTRA e TODXS se unem para retificar gratuitamente o prenome de cerca de 700 pessoas trans e travestis no Brasil. O projeto foi inspirado pelo movimento-manifesto de mesmo nome, lançado em 2022. A ação será realizada com o suporte de mais 15 organizações espalhadas pelo país.

Selecione aqui a sua região para prosseguir

*Inscrições válidas para maiores de 18 anos, vagas limitadas. Para saber mais sobre as regras e condições do projeto, acesse o regulamento 

Assista o vídeo para saber mais sobre o programa.

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Perguntas Frequentes

Infelizmente o projeto ainda não consegue chegar a todo o Brasil. Sendo assim, acesse o regulamento e verifique se a sua região é atendida pelo projeto.

Sim. Escolha o estado mais próximo ao seu local e preencha o formulário da organização indicada para a região.

O nome social permite que pessoas trans e travestis utilizem o nome pelo qual se identificam em diversas instituições, como escolas, serviços de saúde e em alguns documentos como RG. 

Mas o nome social não altera o gênero e/ou prenome na certidão de nascimento. Fazendo com que documentos como CPF, Carteira de Trabalho, CNH e demais, continuem com o prenome e/ou gênero registrado no momento do nascimento.

Já o processo de retificação, permite que o prenome/gênero seja alterado em todos os documentos pessoais, substituindo o prenome registrado na Certidão de Nascimento para aquele com o qual a pessoa se identifica. 

Hoje não é mais preciso passar por um processo judicial, nem ter a decisão de um juiz para que a alteração seja feita, com exceção das pessoas não binárias.
Tudo é realizado no cartório, desde que a pessoa apresente todos os documentos necessários.
Sendo assim, não se faz mais necessária a apresentação de qualquer tipo de laudo ou exame, muito menos ter que comprovar a cirurgia de redesignação sexual ou outro tipo de modificação corporal.

Sim. É possível escolher quais dados serão alterados, não sendo obrigatória a retificação conjunta do prenome e do marcador de gênero.

A alteração é sigilosa, ou seja, não pode constar em nenhum documento público. O objetivo é resguardar a privacidade da pessoa interessada. Isso significa que nem na certidão de nascimento pode haver menção à alteração realizada.

Não. Como falamos acima, só é possível alterar o prenome, conforme exemplo abaixo.
Prenome atual na certidão de nascimento: Flávio Nascimento.
Prenome retificado: Carla Nascimento.
Flávio e Carla são prenomes.

Não, nenhum número de documento é alterado. Isso significa que o seu número de RG, CPF, CNH e demais continuam sendo os mesmos.

Para dar início ao procedimento no cartório é necessário ter todos os documentos listados em mãos. Não é possível entregar parte dos documentos e depois entregar o restante, em datas diferentes.
Caso precise de orientação para a emissão dos mesmos, as instituições parceiras estarão à disposição para esse apoio.
Importante: Não está previsto no escopo do projeto a emissão dos documentos base para realização do processo.

Não há como garantir o prazo ou até mesmo a entrega da certidão, visto que o processo é descentralizado e acontece de formas diferentes em cada cartório, e em algumas situações são necessárias execuções judiciais para a conclusão do processo, que não estão previstas no escopo desse projeto.
O papel do projeto é de apoio às pessoas participantes na emissão de todas as certidões (que não necessitem de via judicial), e acompanhamento até o momento de abertura da solicitação no cartório.

 

IMPORTANTE: A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO NÃO GARANTE QUE APÓS ABERTURA DA SOLICITAÇÃO A CERTIDÃO SERÁ ENTREGUE, VISTO QUE SE TRATA DE UMA AÇÃO DO CARTÓRIO.

A legislação prevê que o oficial do cartório comunicará a retificação do registro aos órgãos responsáveis pela expedição do RG, do CPF e do passaporte, bem como do Tribunal Regional Eleitoral.
Com a certidão de nascimento retificada em mãos, a pessoa requerente deverá providenciar a alteração dos demais documentos de forma individual.

Não. A legislação autoriza, expressamente, que apenas maiores de 18 anos realizem a alteração de prenome e gênero no registro civil via cartório. Caso você seja menor de 18 anos, procure a Defensoria Pública de seu estado e peça orientação. Nesse caso, a mudança dos documentos deve ser autorizada por um juiz, o que exige uma ação judicial.

Não. A cirurgia de redesignação sexual, bem como os tratamentos hormonais, não são requisitos para a alteração do prenome e do marcador de gênero no registro civil. A apresentação de laudos médicos ou parecer psicológico é facultativa, ou seja, o cartório não pode exigi-los ou se recusar a realizar o procedimento porque os documentos não foram apresentados.

Como anteriormente a retificação do registro civil era realizada por meio de uma ação judicial, é muito comum que esses processos ainda estejam em andamento. Se for esse o seu caso e você decidir realizar a alteração por via administrativa, se faz necessária a apresentação da comprovação de arquivamento da ação judicial. Caso você não tenha esse documento, entre em contato com o advogado ou defensor público responsável por sua ação e peça que ele arquive seu processo.

Sim. O estado civil e a existência de filhas(os) em nada impedem a alteração do prenome e do gênero, já que esse procedimento é baseado na autonomia e na autodeterminação de quem busca por ele. Porém, para alteração do prenome e do marcador de gênero nas certidões de nascimento dos descendentes e de casamento depende da presença e autorização dessas pessoas. Ou seja, caso os filhos sejam maiores de idade, é necessário que eles e o(a) outro(a) pai/mãe concordem com a alteração de sua certidão de nascimento. No caso de casamento, é o(a) cônjuge que deve concordar com a mudança na certidão.

Não residir mais na cidade de registro não impede a retificação de seu registro civil. No entanto, talvez o seu processo de retificação seja mais demorado, visto que a sua certidão de nascimento deverá ser enviada ao cartório de solicitação. 

Não, mas pode prejudicar ou atrasar a sua solicitação de retificação, pois apesar de determinada por lei que nenhuma ação em andamento ou dívida pendente será impedimento para retificação de prenome e marcador de gênero no registro civil, a alteração será comunicada aos juízes e aos credores. Em São Paulo, por exemplo, quem realiza esse comunicado é o próprio cartório em que foi feita a retificação.

#Respeitaminhaidentidade

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